sexta-feira, 17 de novembro de 2017
sábado, 4 de novembro de 2017
segunda-feira, 23 de outubro de 2017
FIGURA MATERNA E PATERNA
Na visão de Lacan
Alguns recortes que gostaria de participar do material que
li e observei do curso de extensão sobre: A CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO: PSICANÁLISE E EDUCAÇÃO...
Muito pertinente nossa discursão sobre o assunto Função paterna e materna na aula
presencial do curso, a leitura dos texto e os vídeos observados,
algumas frases de Lacan são impactantes e nos fazem refletir: As funções
que nos constitui como sujeito. A função paterna é relação criança X mãe.
A função materna, não quer dizer que é a mãe, essa figura
pode ser uma vó, uma professora, um pai.
Complexo de Édipo – A história épica interessantíssima e que
podemos traçar um paralelo com os dias de hoje e determinadas atitudes das
pessoas.
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Desabafo
Observação da lei nas escolas
Casualmente na escola onde leciono, atualmente estamos passando por um período bem delicado com nossas inclusões temos falado bastante sobre o assunto, até porque em um curso de extensão que estamos realizando: A CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO: PSICANÁLISE E EDUCAÇÃO coordenada pela professora Simone Bicca Charczuk, na UFRGS nos faz pensar um outro viés sobre os problemas que enfrentamos com os alunos que percebemos que possuem uma dificuldade de concentração ou uma agitação ou uma dificuldade de entender determinadas informações, enfim, alunos que possuem algum tipo de déficit, síndrome ou deficiência, mas que não possuem um atendimento, por não possuírem laudo.
Existe a lei, que ampara e defende estes
casos, mas desde que sejam lauda dos, no caso o acesso a lei orgânica do
município de Canoas nos permite analisar : PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME Criado pela Lei nº 3145/9 1 e Reorganizado pela Lei
nº 5167/07Resolução nº 15, de 18 de setembro de 2012. Estabelece normas para a
oferta da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para o Sistema
Municipal de Ensino de Canoas. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANOAS, no
uso de suas atribuições, com fundamento nas Resoluções CNE/CEB 04/2009 e
04/2010, na Lei Estadual 11056/97, nas Leis Federais 8069/1990 e 10098/2000,
nos Decretos Federais 7611/2011 e 5296/2004, nos Decretos da Prefeitura
Municipal de Canoas nº300/2010 e 861/2011 e ainda, o Artigo 4º, inciso III;
Artigo 5º, inciso VIII e Artigo 11, inciso III da Lei Federal nº 9394, de 20 de
dezembro de 1996 e a Lei Municipal nº 5021, de 09 de novembro de 2005, : Art.
4º Será garantida a matrícula no ensino regular, de crianças e jovens com deficiência
física, sensorial e ou intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades.
Na nossa escola 70% dos alunos possuem deficiência
intelectual, chegamos a pensar em até fazer turmas diferenciadas com esses alunos
que possuem maior dificuldade de acompanhar os conteúdos, para ver se é
possível alcança – los de alguma maneira. Alunos com 12, 13 ,14, anos que não
estão alfabetizados ainda, portando seguem no 3º ano, que já passaram por
diversos professores e parece não sair do lugar, as famílias são cobradas, mas
percebemos que elas também não sabem o que fazer por não entenderem o que
acontece com seu(a) filho(a). Hoje, particularmente estamos buscando
informações e tentando soluções para estes casos.
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