segunda-feira, 23 de outubro de 2017


FIGURA MATERNA E PATERNA 
Na visão de Lacan

Alguns recortes que gostaria de participar do material que li e observei do curso de extensão sobre:


Muito pertinente nossa discursão sobre o assunto Função  paterna e materna na aula presencial do curso,  a leitura dos texto e os vídeos observadosalgumas frases de Lacan são impactantes e nos fazem refletir: As funções que nos constitui como sujeito. A função paterna é relação criança X mãe.
A função materna, não quer dizer que é a mãe, essa figura pode ser uma vó, uma professora, um pai.
Complexo de Édipo – A história épica interessantíssima e que podemos traçar um paralelo com os dias de hoje e determinadas atitudes das pessoas.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

 COMO É BOM SER CRIANÇA...






NÃO TER MEDO, ENCARAR QUALQUER COISA, ACEITAR OS DESAFIOS , NÃO TER VERGONHA, SEM DÚVIDAS É A MELHOR PARTE DA VIDA

"FICO COM A PUREZA DA RESPOSTA DAS CRIANÇAS...É A VIDA ".

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Desabafo

Observação da lei nas escolas

 

Casualmente na escola onde leciono, atualmente estamos passando por um período bem delicado com nossas inclusões temos falado bastante sobre o assunto, até porque em um curso de extensão que estamos realizando:  A CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO: PSICANÁLISE E EDUCAÇÃO coordenada pela professora Simone Bicca Charczuk, na UFRGS  nos faz pensar um outro viés sobre os problemas que enfrentamos com os alunos que percebemos que possuem uma dificuldade de concentração ou uma agitação ou uma dificuldade de entender determinadas informações, enfim, alunos que possuem algum tipo de déficit, síndrome ou deficiência, mas que não possuem um atendimento, por não possuírem laudo.

Existe a lei, que ampara e defende estes casos, mas desde que sejam lauda dos, no caso o acesso a lei orgânica do município de Canoas nos permite analisar : PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME Criado pela Lei nº 3145/9 1 e Reorganizado pela Lei nº 5167/07Resolução nº 15, de 18 de setembro de 2012. Estabelece normas para a oferta da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para o Sistema Municipal de Ensino de Canoas. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Resoluções CNE/CEB 04/2009 e 04/2010, na Lei Estadual 11056/97, nas Leis Federais 8069/1990 e 10098/2000, nos Decretos Federais 7611/2011 e 5296/2004, nos Decretos da Prefeitura Municipal de Canoas nº300/2010 e 861/2011 e ainda, o Artigo 4º, inciso III; Artigo 5º, inciso VIII e Artigo 11, inciso III da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei Municipal nº 5021, de 09 de novembro de 2005, : Art. 4º Será garantida a matrícula no ensino regular, de crianças e jovens com deficiência física, sensorial e ou intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Na nossa escola 70% dos alunos possuem deficiência intelectual, chegamos a pensar em até fazer turmas diferenciadas com esses alunos que possuem maior dificuldade de acompanhar os conteúdos, para ver se é possível alcança – los de alguma maneira. Alunos com 12, 13 ,14, anos que não estão alfabetizados ainda, portando seguem no 3º ano, que já passaram por diversos professores e parece não sair do lugar, as famílias são cobradas, mas percebemos que elas também não sabem o que fazer por não entenderem o que acontece com seu(a) filho(a). Hoje, particularmente estamos buscando informações e tentando soluções para estes casos.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017


Outubro Mês da crianças...
                                                      E dos professores.


"Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas.

                              Pessoas transformam o mundo"
                                                                                             Paulo Freire

Gratidão é a palavra... Gratidão é reconhecer que a vida é um presente. Não sou perfeita e minha vida também não, mas por tudo que sou e...